4 de out. de 2010

Dia dos animais

Hoje 4 de outubro é o Dia dos Animais, a mesma data em que se festeja o dia de São Francisco de Assis. Longe de ser uma coincidência, o santo é o protetor dos animais. Ele sempre se referia aos bichos como irmãos: irmão fera, irmã leoa. São Francisco de Assis também amava as plantas e toda a natureza: irmão sol, irmã lua... São expressões comuns na fala do santo, um dos mais populares até os nossos dias.

Dos animais que ajudam na nossa sobrevivência aos que que não gostamos, como os morcegos, as lagartixas e os mosquitos todos têm um papel importante no equilíbrio entre os seres vivos e o meio-ambiente. É muito importante que se tenha essa percepção, afinal, o maior responsável pela extinção dos animais hoje em dia é o homem.

A caça indiscriminada, o comércio ilegal de animais selvagens, a destruição e alterações do meio são fatores que contribuem para a extinção de espécies inteiras. Para se ter uma idéia do efeito nocivo que a ação do homem provoca nos animais, mais de um milhão de aves marinhas morrem por causa do plástico jogado no oceano.

Se por um lado existem a animais domésticos que vivem muito bem, cercados de carinho e mordomia o mesmo não acontece com os animais abandonados ou com aqueles que sofrem maus-tratos, como os usados para tração(cavalos e jumentos). Existem animais usados para testar produtos e muitos são submetidos a condições cruéis.

Direitos

A declaração universal dos direitos dos animias só foi aprovada pela Unesco, que é um órgão da ONU (Organização das Nações Unidas), em 15 de outubro de 1978, é direito de todos os animais existirem e serem respeitados. não temos o direito de exterminar ou explorar os outros animais, mas devemos usar nossa consciência a serviço deles. Devemos assim proteger e evitar que os bichos sejam submetidos a maus tratos ou crueldades. Os animais têm o direito de viver livremente no seu habitat natural e se reproduzir.

Para ajudar a defender esses direitos, existem várias associações de defesa dos animais. No Brasil, a Lei de Crimes Ambientais proíbe e atribui penas a quem praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Fonte: UOL Educação

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