O cálculo foi feito pela Secom (Secretaria de Comunicação da Presidência da República). É a média dos investimentos consolidados em 2007, 2008 e 2009. Nesse período a verba governamental oscilou entre R$ 1 bilhão e R$ 1,2 bilhão.
O valor médio é uma determinação da Lei Eleitoral, em seu artigo 73, inico VII. Ela diz que é vedado aos agentes públicos “realizar em ano de eleição, antes do prazo fixado no inciso anterior, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos últimos três anos que antecedem ao pleito ou do último ano imediatamente à eleição”.
Isso significa que entre o dia 03 de julho até o segundo turno das eleições é proibida a publicidade institucional de governo nos canais de mídia. A propaganda de utilidade pública é tolerada, especialmente datas de vacinação, mobilização humanitária e emergências. A propaganda mercadológica de estatais como Petrobras, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, por exemplo, não é proibida, mas a utilização do slogan “Brasil, um País de todos” fica vetada nos anúncios e filmes.
A lei não determina que a média seja mensal, mas anual. “A lei eleitoral é clara quando diz que a restrições de investimento em publicidade dizem respeito ao ano orçamentário, de janeiro a dezembro, e não mês a ms do ano eleitoral, ou primeiro semestre do aho eleitoral”, justificou a Secom.
Mas houve concentração de verbas no primeiro semestre. As ações de publicidade institucional e utilidade pública da Presidência da República nos primeiros seis meses de 2010, de acordo com dados da Secom, foi de R$ 66.882,039 contra R$ 46.489,000 de igual período em 2009, R$ 22.538,766 em 2008 e R$ 13.555,143 em 2007. Os demais órgãos da administração direta, ministérios e autarquias, somaram R$ 158.435,658 entre janeiro e junho de 2010, contra R$ 978.757,298 de 2009, R$ 51.404,890 do ano de 2008 e R$ 58.890,743 referente a 2007.
“É natural que os investimentos se concentrem nos meses possíveis, ou seja: janeiro a 03 de julho e outubro, novembro e dezembro (a depender do resultado da eleição. Apesar disso, o teto definido pela Lei será cumprido riforosamente”, destacou a Secom. “Para efeito de cálculo do teto de investimento em publicidade, não se utiliza o dado de investimentos em mídia, ams sim valores definitivamente pagos ou assumidos comó débito em condição de pagamento. A exceção é para a propaganda mercadológica que está sob as regras dessa legislação”, acrescentou o documento da Secom encaminhado ao propmark.
Fonte: PropMark
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